Isenção e Restituição de Imposto de Renda por Doença Grave
Você ou um familiar com doença grave pode estar
pagando Imposto de Renda indevidamente.
A Lei 7.713/88 garante isenção total do IR para aposentados e pensionistas com doenças graves.
Você pode recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, com juros e correção.
16 doenças graves dão direito à isenção do IR.
A sua está na lista?
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cardiopatia Grave
- Esclerose Múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Alienação Mental
- Contaminação por Radiação
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Doença de Parkinson
- Hanseníase
- Tuberculose Ativa
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Espondiloartrose Anquilosante
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Doença de Paget em estados avançados
Isenção + Restituição: os dois lados do mesmo direito
🔵 ISENÇÃO
Para de pagar IR todo mês. Vale da data do diagnóstico.
🟢 RESTITUIÇÃO
Recebe de volta os últimos 5 anos corrigidos.
O que diz a Justiça
O direito à isenção e restituição do IR por doença grave é reconhecido de forma consolidada pelos tribunais superiores brasileiros:
Súmula 598/STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
Súmula 627/STJ: O contribuinte faz jus à isenção sem precisar comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Mesmo curado, o direito permanece.
STF — Tema 1373 (2025): Não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Você pode ir direto ao Judiciário.
O caminho é mais simples do que você imagina.
Nós guiamos você em cada etapa.
1. Análise
Você conta sua situação. Simples, sem burocracia.
2. Documentos
Orientamos sobre o laudo médico e a documentação.
3. Pedido
Cuidamos de todo o processo.
4. Resultado
Você para de pagar e recebe os valores retroativos.
Por que você deve entrar em contato conosco?
11 anos de experiência em Direito Médico e da Saúde. Não somos um escritório genérico — entendemos a fundo as doenças, os laudos, os prazos e a relação com planos de saúde e o INSS.
Nosso foco é isenção + restituição de IR para doenças graves. Conhecemos cada detalhe da Lei 7.713/88 e das súmulas do STJ.
Atendimento humanizado e acessível. Explicamos tudo em linguagem clara, sem juridiquês. Você entende cada passo do processo.
Equipe que acompanha cada etapa: da obtenção do laudo ao recebimento dos valores retroativos.
Dr. Túlio Miranda – Advogado – OAB/BA 44.209
Especialista em Direito Médico e da Saúde
Perguntas e Respostas:
Preciso ir ao INSS primeiro para pedir a isenção?
Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2025 (Tema 1373) que você não precisa de requerimento administrativo prévio para buscar o reconhecimento do seu direito na Justiça. Isso agiliza todo o processo.
O laudo precisa ser de médico do serviço público?
A lei menciona “serviço médico oficial”, mas o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598) já decidiu que o juiz pode reconhecer a isenção mesmo sem laudo oficial, se houver outros meios de prova — como exames, relatórios médicos particulares e prontuários.
Tive câncer há 10 anos, estou curado, mas ainda pago IR. Tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ diz claramente que não é necessário comprovar sintomas atuais ou recidiva da doença. O direito à isenção permanece mesmo após a cura.
Ainda estou trabalhando, mas tenho uma doença grave. Tenho direito?
A isenção vale apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (reserva militar). Se você está na ativa e recebe salário, esse rendimento continua tributável. Mas podemos orientar sobre o planejamento adequado para quando você se aposentar.
Quanto custa para contratar?
A primeira consulta é gratuita para análise do seu caso. Entre em contato e agende sua análise sem compromisso.
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Baixe o “Guia Completo: Isenção e Restituição de IR para Doenças Graves” e descubra em poucos minutos se você ou um familiar tem direito. Nele você encontra:
- A lista completa das 16 doenças que garantem o direito
- O passo a passo para obter o laudo médico
- Como calcular quanto você pode receber de restituição
- Os prazos que você precisa respeitar para não perder o direito