Isenção e Restituição de Imposto de Renda por Doença Grave

Você ou um familiar com doença grave pode estar
pagando Imposto de Renda indevidamente.

A Lei 7.713/88 garante isenção total do IR para aposentados e pensionistas com doenças graves. 

Você pode recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, com juros e correção.

16 doenças graves dão direito à isenção do IR.
A sua está na lista?

  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Cardiopatia Grave
  • Esclerose Múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Alienação Mental
  • Contaminação por Radiação
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Tuberculose Ativa
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Doença de Paget em estados avançados

Isenção + Restituição: os dois lados do mesmo direito

 

🔵 ISENÇÃO

Para de pagar IR todo mês. Vale da data do diagnóstico.

 

🟢 RESTITUIÇÃO

Recebe de volta os últimos 5 anos corrigidos.

O que diz a Justiça

O direito à isenção e restituição do IR por doença grave é reconhecido de forma consolidada pelos tribunais superiores brasileiros:

  • Súmula 598/STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

  • Súmula 627/STJ: O contribuinte faz jus à isenção sem precisar comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Mesmo curado, o direito permanece.

  • STF — Tema 1373 (2025): Não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Você pode ir direto ao Judiciário.

O caminho é mais simples do que você imagina.
Nós guiamos você em cada etapa.

1. Análise 

Você conta sua situação. Simples, sem burocracia.

2. Documentos 

Orientamos sobre o laudo médico e a documentação.

3. Pedido 

Cuidamos de todo o processo.

4. Resultado

Você para de pagar e recebe os valores retroativos.

Por que você deve entrar em contato conosco?

11 anos de experiência em Direito Médico e da Saúde. Não somos um escritório genérico — entendemos a fundo as doenças, os laudos, os prazos e a relação com planos de saúde e o INSS.

Nosso foco é isenção + restituição de IR para doenças graves. Conhecemos cada detalhe da Lei 7.713/88 e das súmulas do STJ.

Atendimento humanizado e acessível. Explicamos tudo em linguagem clara, sem juridiquês. Você entende cada passo do processo.

Equipe que acompanha cada etapa: da obtenção do laudo ao recebimento dos valores retroativos.

Dr. Túlio Miranda – Advogado – OAB/BA 44.209

Especialista em Direito Médico e da Saúde

Perguntas e Respostas:

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2025 (Tema 1373) que você não precisa de requerimento administrativo prévio para buscar o reconhecimento do seu direito na Justiça. Isso agiliza todo o processo.

A lei menciona “serviço médico oficial”, mas o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598) já decidiu que o juiz pode reconhecer a isenção mesmo sem laudo oficial, se houver outros meios de prova — como exames, relatórios médicos particulares e prontuários.

Sim. A Súmula 627 do STJ diz claramente que não é necessário comprovar sintomas atuais ou recidiva da doença. O direito à isenção permanece mesmo após a cura.

A isenção vale apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (reserva militar). Se você está na ativa e recebe salário, esse rendimento continua tributável. Mas podemos orientar sobre o planejamento adequado para quando você se aposentar.

A primeira consulta é gratuita para análise do seu caso. Entre em contato e agende sua análise sem compromisso.

Descubra se você tem direito. Receba nosso guia gratuito.

Baixe o “Guia Completo: Isenção e Restituição de IR para Doenças Graves” e descubra em poucos minutos se você ou um familiar tem direito. Nele você encontra:

  • A lista completa das 16 doenças que garantem o direito
  • O passo a passo para obter o laudo médico
  • Como calcular quanto você pode receber de restituição
  • Os prazos que você precisa respeitar para não perder o direito
Pode colocar com suas palavras. Nós adequaremos ao que a Lei pede.
Você já é aposentado ou pensionista?
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